[Rejeição 600]-CSOSN incompatível na operação com Não Contribuinte

Esta rejeição ocorre quando se tenta emitir uma NF-e para um Destinatário Não Contribuinte do ICMS com o Código de Situação da Operação – Simples Nacional (CSOSN) diferente de uma das opções abaixo:

  • X102 – Tributação SN sem permissão de crédito;
  • X103 – Tributação SN, com isenção para faixa de receita bruta;
  • X300 – Imune;
  • X400 – Não tributada pelo Simples Nacional;
  • X500 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação.

Onde “X ” deve ser substituído pelo dígito que representa a origem do produto como demonstra a relação abaixo:

0 – Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3 a 5
1 – Estrangeira – Importação direta, exceto a indicada no código 6
2 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7
3 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40%
4 – Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/67 e as Leis nºs 8.248/91, 8.387/91, 10.176/01 e 11.484/07
5 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%
6 – Estrangeira – Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX
7 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX

Por exemplo, 0102 indica um produto Nacional (0) com Tributação SN sem permissão de crédito (102) ;
Em caso de dúvida sobre o CSOSN correto para o produto consulte o seu Contador.


Para corrigir esta informação no Sistema verifique as seguintes configurações:

No módulo de Nota Fiscal, verifique se a Natureza de operação (CFOP) utilizada na operação está marcada para “Alterar a regra dos impostos”.

Caso a marcação esteja ativa, acesse o cadastro de Natureza de Operação, localize o CFOP utilizado na NF-e e na aba “Principal”, “Impostos“, ICMS e defina o CSOSN correto.

Se não estiver marcada a opção “Altera a regra do impostos” no cadastro da Natureza da Operação, então será necessário verificar no cadastro do Produto a tabela de imposto (T.I.V) utilizada ( aba “Produto”, “Dados fiscais”, “ICMS”).

Após consultar qual tabela de imposto está vinculada ao produto, consulte a Tabela de Impostos sobre a Venda (T.I.V) em questão, selecione o ‘tipo’ como ‘Não contribuinte do ICMS’, altere a tabela e ajuste as informações dos campos CSOSN, %ICMS e %ICMS Interno (se o mesmo necessitar de porcentagem).

Uma vez feitas as modificações necessárias, cancele a nota fiscal e repita o processo, para que as informações dos impostos sejam atualizadas e processo de emissão da NF-e ocorra normalmente.

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Utilize a informação aqui disponibilizada por sua conta e risco. 

Sempre consulte o seu Contador antes de modificar o cálculo de qualquer imposto ou alterar uma classificação tributária e valide com ele o resultado obtido antes de completar a operação.
Nunca envie uma mercadoria ao destinatário sem ter a plena certeza de que o cálculo e as informações tributárias estão corretas.  Em caso de  dúvida não realize a operação!


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