Declaração de importação, DI: conceito e informações
Declaração de importação, DI: conceito e informações. Área: Comércio / Módulos.
Consulta/campos
Documento de Importação
Conceito
Conjunto de DOCUMENTOS OFICIAIS, EMITIDOS PELO
IMPORTADOR E AUTORIZADOS POR ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS, nas quais a Declaração de
Importação (DI) integra.
Declaração
de Importação – DI
O despacho
aduaneiro de importação é processado com base em declaração a ser apresentada à
unidade aduaneira sob cujo controle estiver a sua mercadoria.
A DI deve
conter, entre outras informações, a identificação do importador e do adquirente
ou encomendante, caso não sejam a mesma pessoa, assim como a identificação, a
classificação, o valor aduaneiro e a origem da mercadoria.
A DI é
formulada pelo importador ou seu representante legal no Sistema Integrado de
Comércio Exterior (Siscomex) e consiste na prestação das informações constantes
do Anexo Único da IN
SRF nº 680/06, de acordo com o tipo de declaração e a modalidade de
despacho aduaneiro. Essas informações estão separadas em dois grupos:
– Gerais
– correspondentes à operação de importação;
– Específicas
(adição) – contendo dados de natureza comercial, fiscal e cambial sobre cada
tipo de mercadoria.
O
tratamento aduaneiro a ser aplicado à mercadoria importada é determinante para
a escolha do tipo de declaração a ser preenchida pelo importador.
Índice
1 Acesso Ao módulo
2 Visão Geral
3 Comandos Básicos
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