Declaração de importação, DI: conceito e informações

Declaração de importação, DI: conceito e informações. Área: Comércio / Módulos.

Consulta/campos

Documento de Importação

Conceito

Conjunto de DOCUMENTOS OFICIAIS, EMITIDOS PELO
IMPORTADOR E AUTORIZADOS POR ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS, nas quais a Declaração de
Importação (DI) integra.

Declaração
de Importação – DI

O despacho
aduaneiro de importação é processado com base em declaração a ser apresentada à
unidade aduaneira sob cujo controle estiver a sua mercadoria.

A DI deve
conter, entre outras informações, a identificação do importador e do adquirente
ou encomendante, caso não sejam a mesma pessoa, assim como a identificação, a
classificação, o valor aduaneiro e a origem da mercadoria.

A DI é
formulada pelo importador ou seu representante legal no Sistema Integrado de
Comércio Exterior (Siscomex) e consiste na prestação das informações constantes
do Anexo Único da IN
SRF nº 680/06
, de acordo com o tipo de declaração e a modalidade de
despacho aduaneiro. Essas informações estão separadas em dois grupos:

– Gerais
– correspondentes à operação de importação;

– Específicas
(adição) – contendo dados de natureza comercial, fiscal e cambial sobre cada
tipo de mercadoria.

O
tratamento aduaneiro a ser aplicado à mercadoria importada é determinante para
a escolha do tipo de declaração a ser preenchida pelo importador.

Índice

  1 Acesso Ao módulo

 
2 Visão Geral

 
3 Comandos Básicos

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