Vantagens da NF-e

Vantagens da NF-e. Área: Comércio / NF-e.

Consulta/campos

Vantagens NF-e

A
Nota Fiscal Eletrônica proporciona benefícios a todos os envolvidos em uma
transação comercial.

Para os emitentes da Nota Fiscal Eletrônica (vendedores) podemos citar os
seguintes benefícios:

  •         
    Redução de custos de impressão do documento
    fiscal, uma vez que o documento é emitido eletronicamente. O modelo da NF-e contempla a impressão de um documento em papel,
    chamado de Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE), cuja função é
    acompanhar o trânsito das mercadorias ou facilitar a consulta da respectiva NF-e na internet. Apesar de ainda haver, portanto, a
    impressão de um documento em papel, deve-se notar que este pode ser impresso em
    papel comum A4 (exceto papel jornal), geralmente em apenas uma via;
  •         
    Redução de custos de aquisição de
    papel, pelos mesmos motivos expostos acima;
  •         
    Redução de custos de armazenagem de
    documentos fiscais. Atualmente os documentos fiscais em papel devem ser
    guardados pelos contribuintes, para apresentação ao fisco pelo prazo
    decadencial. A redução de custo abrange não apenas o espaço físico necessário
    para adequada guarda de documentos fiscais como também toda a logística que se
    faz necessária para sua recuperação. Um contribuinte que emita,
    hipoteticamente, 100 Notas Fiscais por dia, contará com aproximadamente 2.000
    notas por mês, acumulando cerca de 120.000 ao final de 5 anos. Ao emitir os
    documentos apenas eletronicamente a guarda do documento eletrônico continua sob
    responsabilidade do contribuinte, mas o custo do arquivamento digital é muito
    menor do que o custo do arquivamento físico;
  •         
    GED – Gerenciamento Eletrônico de
    Documentos: a NF-e é um documento eletrônico e não
    requer a digitalização do original em papel, o que permite a otimização dos
    processos de organização, guarda e gerenciamento de documentos eletrônicos,
    facilitando a recuperação e intercâmbio das informações;
  •         
    Simplificação de obrigações
    acessórias. Inicialmente a NF-e prevê dispensa de
    Autorização de Impressão de Documentos Fiscais – AIDF. No futuro outras
    obrigações acessórias poderão ser simplificadas ou eliminadas com a adoção da NF-e;
  •         
    Redução de tempo de parada de
    caminhões em Postos Fiscais de Fronteira. Com a NF-e,
    os processos de fiscalização realizados nos postos fiscais de fiscalização de
    mercadorias em trânsito serão simplificados, reduzindo o tempo de parada dos
    veículos de cargas nestas unidades de fiscalização;
  •         
    Incentivo a uso de relacionamentos
    eletrônicos com clientes (B2B). O B2B (business-to-business)
    é uma das formas de comércio eletrônico existentes e envolve as empresas
    (relação “empresa – à – empresa”). Com o advento da NF-e,
    espera-se que tal relacionamento seja efetivamente impulsionado pela utilização
    de padrões abertos de comunicação pela Internet e pela segurança trazida pela
    certificação digital.

Para as empresas destinatárias de Notas Fiscais
(compradoras), podemos citar os seguintes benefícios:

  • Eliminação de digitação de
    notas fiscais na recepção de mercadorias, uma vez que poderá adaptar seus
    sistemas para extrair as informações, já digitais, do documento eletrônico
    recebido. Isso pode representar redução de custos de mão-de-obra para
    efetuar a digitação, bem como a redução de possíveis erros de digitação de
    informações;
  • Planejamento de logística de
    recepção de mercadorias pelo conhecimento antecipado da informação da NF-e, pois a previsibilidade das mercadorias a caminho
    permitirá prévia conferência da Nota Fiscal com o pedido, quantidade e
    preço, permitindo, além de outros benefícios, o uso racional de docas e
    áreas de estacionamento para caminhões;
  • Redução de erros de
    escrituração devido à eliminação de erros de digitação de notas fiscais;
  • GED – Gerenciamento Eletrônico
    de Documentos, conforme os motivos expostos nos benefícios das empresas
    emitentes;
  • Incentivo a uso de
    relacionamentos eletrônicos com fornecedores (B2B), pelos motivos já
    expostos anteriormente.

Benefícios
para a Sociedade:

  • Redução do consumo de papel,
    com impacto positivo em termos ecológicos;
  • Incentivo ao comércio
    eletrônico e ao uso de novas tecnologias;
  • Padronização dos
    relacionamentos eletrônicos entre empresas;
  • Surgimento de oportunidades de
    negócios e empregos na prestação de serviços ligados a NF-e.

Benefícios
para os Contabilistas:

  • Facilitação e simplificação da
    Escrituração Fiscal e contábil;
  • GED – Gerenciamento Eletrônico
    de Documentos, conforme os motivos expostos nos benefícios das empresas
    emitentes;
  • Oportunidades de serviços e
    consultoria ligados à NF-e.

Benefícios
para o Fisco:

  • Aumento na confiabilidade da
    Nota Fiscal;
  • Melhoria no processo de
    controle fiscal, possibilitando um melhor intercâmbio e compartilhamento
    de informações entre os fiscos;
  • Redução de custos no processo
    de controle das notas fiscais capturadas pela fiscalização de mercadorias
    em trânsito;
  • Diminuição da sonegação e
    aumento da arrecadação sem aumento de carga tributária;
  • GED – Gerenciamento Eletrônico
    de Documentos, conforme os motivos expostos nos benefícios das empresas
    emitentes;
  • Suporte aos projetos de
    escrituração eletrônica contábil e fiscal da Secretaria da Receita Federal
    e demais Secretarias de Fazendas Estaduais (Sistema Público de
    Escrituração Digital – SPED).

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