Manifestação do destinatário
Objetivo: o módulo de Manifestação do Destinatário.
Como fazer
Introdução
Vídeo de instrução
O que é Manifestação do
Destinatário?
Permite que o destinatário
da NF-e possa se manifestar sobre a sua participação comercial descrita na NF-e,
confirmando as informações prestadas pelo seu fornecedor e emissor do
respectivo documento fiscal. Este
processo é composto de quatro eventos:
1. Ciência da Emissão;
2. Confirmação da Operação;
3. Registro de Operação não
Realizada;
4. Desconhecimento da
Operação.
Como realizar eventos de
Manifestação
-
Para acessar
o módulo de Manifestação do Destinatário o usuário precisa
possuir a permissão “Manifestação do Destinatário”, o acesso é localizado na
aba Comércio à Manifestação
do Destinatário:
Figura 1. Aba Comércio. -
Ao acessar o módulo,
apresentará a tela com a listagem e a situação de cada NF-e emitida pelo
fornecedor, é possível também utilizar a opção consultar para visualizar esta
Nota Fiscal no site da Secretaria da Fazenda, na parte inferior é possível
realizar os filtros para pesquisa, conforme imagem:
Figura 2. Manifestação do
Destinatário.Na parte inferior,
possui as opções para atualizar as situações das NF-e, além de funções para
facilitar o processo de entrada de produtos:
Figura 3. Opções da
Manifestação do Destinatário.

: Esta opção
serve para atualizar a listagem das NF-e emitidas pelo fornecedor, é atualizado
com os XMLs dos últimos 15 dias.
:
Este evento não representa a manifestação do destinatário sobre a operação, mas
unicamente dá condições para que o destinatário obtenha o arquivo XML; este
evento registra na NF-e que o destinatário da operação, constante nesta NF-e,
tem conhecimento que o documento foi emitido, mas ainda não expressou uma
manifestação conclusiva para a operação.
: Para realizar
o download é necessário que o usuário tenha manifestado o evento de Ciência da
Operação ou Confirmação da Operação.
: O evento será registrado após a
realização da operação, e significa que a operação ocorreu conforme informado
na NF-e. Quando a NF-e trata de uma circulação de mercadorias, o momento de
registro do evento deve ser posterior à entrada física da mercadoria no estabelecimento
do destinatário.Este evento também deve ser
registrado para NF-e onde não existem movimentações de mercadorias, mas foram
objeto de ciência por parte do destinatário, por isso é denominado de
Confirmação da Operação e não Confirmação de Recebimento.Importante registrar, que
após a Confirmação da Operação pelo destinatário, a empresa emitente fica
impedida de cancelar a NF-e. Apenas o
evento Ciência da Emissão não inibe a autorização para o pedido de cancelamento
da NF-e, conforme o prazo definido na legislação vigente.
: Este evento
será informado pelo destinatário quando, por algum motivo, a operação legalmente
acordada entre as partes não se realizou (devolução sem entrada física da
mercadoria no estabelecimento do destinatário, sinistro da carga durante seu
transporte, etc.).
: Este evento tem como finalidade
possibilitar ao destinatário se manifestar quando da utilização indevida de sua
Inscrição Estadual, por parte do emitente da NF-e, para acobertar operações fraudulentas
de remessas de mercadorias para destinatário diverso. Este evento protege o destinatário de passivos tributários envolvendo o
uso indevido de sua Inscrição Estadual/CNPJ.
: Abre
o módulo de entrada de produtos, onde é possível importar o arquivo XML para
registrar a NF de entrada.
:
Fazer a inclusão manual de uma NF-e para manifestar, utilizada para NF-e
emitida há mais de 15 dias.
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consulte o seu Contador antes de modificar o cálculo de qualquer
imposto ou alterar uma classificação tributária e valide com ele o resultado obtido
antes de completar a operação.
Nunca envie uma mercadoria ao destinatário sem ter a plena certeza de que o cálculo e as
informações tributárias estão corretas. Em caso de dúvida não realize a
operação! É obrigatória a conferência por parte do usuário do Sistema de qualquer documento fiscal ou informação fiscal gerada pelo Sistema. Esta
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