CFOP: conceitos e regras de utilização

Objetivo: as regras de utilização das CFOP´s.

Consulta/campos

1 Introdução

2 Desenvolvimento

2.1 Faturamento

2.1.1 CFOP

O material abaixo se refere a conceitos sobre a
utilização das CFOP’s.

·        
CFOP com inicial 5 – Refere-se às notas de saída para dentro do
estado.

·        
CFOP com inicial 6 – Refere-se às notas de saída para fora do
estado.

·        
CFOP com inicial 7 – Refere-se às notas de saída para fora do
país(Exportação).

·        
CFOP com inicial 1 – Refere- se a entrada dentro do estado.

·        
CFOP com inicial 2 – Refere-se à entrada fora do estado.

·        
CFOP com inicial 3 – Refere-se à entrada de importação.

·        
CFOP com segundo dígito 1 – Refere-se a operações sem
Substituição Tributária.

·        
CFOP com segundo
dígito 2 – Refere-se a operações de devolução sem Substituição Tributária.

·        
CFOP com segundo dígito 4 – Refere-se a operações com
Substituição Tributária.

Então, a CFOP 5102 quer dizer que é uma venda para
dentro do estado sem Substituição Tributária, e a CFOP 5405 é uma venda para
dentro do estado com Substituição Tributária.

Abaixo, uma relação das CFOP’s mais utilizadas e já
cadastradas no sistema:

2.1.1.1 Entrada dentro do estado:

  •   1.102 – Compra para
    comercialização.
  •   Classificam-se neste
    código as compras de mercadorias a serem comercializadas. Também serão
    classificadas neste código as entradas de mercadorias em estabelecimento
    comercial de cooperativa recebidas de seus cooperados ou de estabelecimento de
    outra cooperativa.
  •   1.202 – Devolução de
    venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.
  •   Classificam-se neste
    código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de
    terceiros, que não tenham sido objeto de industrialização no estabelecimento,
    cujas saídas tenham sido classificadas como Venda de mercadoria adquirida ou
    recebida de terceiros.
  •   1.403 – Compra para
    comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição
    tributária.
  •   Classificam-se neste
    código as compras de mercadorias a serem comercializadas, decorrentes de
    operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. Também
    serão classificadas neste código as compras de mercadorias sujeitas ao regime
    de substituição tributária em estabelecimento comercial de cooperativa.
  •   1.411 – Devolução de
    venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com
    mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária.
  •   Classificam-se neste
    código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros,
    cujas saídas tenham sido classificadas como Venda de mercadoria adquirida ou
    recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de
    substituição tributária.

2.1.1.2 Entrada fora do estado:

  •   2.102 – Compra para
    comercialização.
  •   Classificam-se neste
    código as compras de mercadorias a serem comercializadas. Também serão
    classificadas neste código as entradas de mercadorias em estabelecimento
    comercial de cooperativa recebidas de seus cooperados ou de estabelecimento de
    outra cooperativa.
  •   2.202 – Devolução de
    venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.
  •   Classificam-se neste
    código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de
    terceiros, que não tenham sido objeto de industrialização no estabelecimento,
    cujas saídas tenham sido classificadas como “Venda de mercadoria adquirida
    ou recebida de terceiros”.
  •   2.403 – Compra para
    comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição
    tributária.
  •   Classificam-se neste
    código as compras de mercadorias a serem comercializadas, decorrentes de
    operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. Também
    serão classificadas neste código as compras de mercadorias sujeitas ao regime
    de substituição tributária em estabelecimento comercial de cooperativa.
  •   2.411 – Devolução
    de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com
    mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária.

Classificam-se neste código as devoluções de vendas de
mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, cujas saídas tenham sido
classificadas como “Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária”.

2.1.1.3 Saída dentro do estado:

  •   5.102 – Venda de
    mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.
  •   Classificam-se neste
    código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para
    industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer
    processo industrial no estabelecimento. Também serão classificadas neste código
    as vendas de mercadorias por estabelecimento comercial de cooperativa
    destinadas a seus cooperados ou estabelecimento de outra cooperativa.
  •   5.202 – Devolução de
    compra para comercialização.
  •   Classificam-se neste
    código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem comercializadas,
    cujas entradas tenham sido classificadas como Compra para comercialização.
  •   5.405 – Venda de
    mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria
    sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte
    substituído.
  •   Classificam-se neste
    código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros em
    operação com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, na
    condição de contribuinte substituído.
  •   5.411 – Devolução de
    compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de
    substituição tributária.

Classificam-se neste código as devoluções de
mercadorias adquiridas para serem comercializadas, cujas entradas tenham sido
classificadas como Compra para comercialização em operação com mercadoria
sujeita ao regime de substituição tributária.

2.1.1.4 Saídas fora do estado:

  •   6.102 – Venda de
    mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.
  •   Classificam-se neste
    código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para
    industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer
    processo industrial no estabelecimento. Também serão classificadas neste código
    as vendas de mercadorias por estabelecimento comercial de cooperativa
    destinadas a seus cooperados ou estabelecimento de outra cooperativa.
  •   6.202 – Devolução de
    compra para comercialização.
  •   Classificam-se neste
    código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem comercializadas,
    cujas entradas tenham sido classificadas como Compra para comercialização.
  •   6.404 – Venda de
    mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, cujo imposto já tenha
    sido retido anteriormente.
  •   Classificam-se neste
    código as vendas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária,
    na condição de substituto tributário, exclusivamente nas hipóteses em que o
    imposto já tenha sido retido anteriormente.
  •   6.411 – Devolução de
    compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de
    substituição tributária.

Classificam-se neste código as devoluções de
mercadorias adquiridas para serem comercializadas, cujas entradas tenham sido
classificadas como Compra para comercialização em operação com mercadoria
sujeita ao regime de substituição tributária.

O ideal é que o usuário sempre consulte a contabilidade
antes de cadastrar ou alterar uma CFOP. A contabilidade vai instruí-lo sobre as
regras fiscais e qual CFOP utilizar para cada operação.

3 Importante

É permitido apenas ativar/desativar e alterar na aba
diversos e dados adicionais. Não será permitido alterar outra função da CFOP,
pois isso tem gerado muita divergência de relatórios nas empresas bem como
ocasionando outras situações. Se houver a necessidade de alterar alguma
informação da CFOP que não esteja disponível, a instrução é que se cadastre uma
nova CFOP com final 1, 5102.1, por exemplo.

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