CFOP: conceitos e regras de utilização
Objetivo: as regras de utilização das CFOP´s.
Consulta/campos
1 Introdução
2 Desenvolvimento
2.1 Faturamento
2.1.1 CFOP
O material abaixo se refere a conceitos sobre a
utilização das CFOP’s.
·
CFOP com inicial 5 – Refere-se às notas de saída para dentro do
estado.
·
CFOP com inicial 6 – Refere-se às notas de saída para fora do
estado.
·
CFOP com inicial 7 – Refere-se às notas de saída para fora do
país(Exportação).
·
CFOP com inicial 1 – Refere- se a entrada dentro do estado.
·
CFOP com inicial 2 – Refere-se à entrada fora do estado.
·
CFOP com inicial 3 – Refere-se à entrada de importação.
·
CFOP com segundo dígito 1 – Refere-se a operações sem
Substituição Tributária.
·
CFOP com segundo
dígito 2 – Refere-se a operações de devolução sem Substituição Tributária.
·
CFOP com segundo dígito 4 – Refere-se a operações com
Substituição Tributária.
Então, a CFOP 5102 quer dizer que é uma venda para
dentro do estado sem Substituição Tributária, e a CFOP 5405 é uma venda para
dentro do estado com Substituição Tributária.
Abaixo, uma relação das CFOP’s mais utilizadas e já
cadastradas no sistema:
2.1.1.1 Entrada dentro do estado:
- 1.102 – Compra para
comercialização. - Classificam-se neste
código as compras de mercadorias a serem comercializadas. Também serão
classificadas neste código as entradas de mercadorias em estabelecimento
comercial de cooperativa recebidas de seus cooperados ou de estabelecimento de
outra cooperativa. - 1.202 – Devolução de
venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros. - Classificam-se neste
código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de
terceiros, que não tenham sido objeto de industrialização no estabelecimento,
cujas saídas tenham sido classificadas como Venda de mercadoria adquirida ou
recebida de terceiros. - 1.403 – Compra para
comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição
tributária. - Classificam-se neste
código as compras de mercadorias a serem comercializadas, decorrentes de
operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. Também
serão classificadas neste código as compras de mercadorias sujeitas ao regime
de substituição tributária em estabelecimento comercial de cooperativa. - 1.411 – Devolução de
venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com
mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária. - Classificam-se neste
código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros,
cujas saídas tenham sido classificadas como Venda de mercadoria adquirida ou
recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de
substituição tributária.
2.1.1.2 Entrada fora do estado:
- 2.102 – Compra para
comercialização. - Classificam-se neste
código as compras de mercadorias a serem comercializadas. Também serão
classificadas neste código as entradas de mercadorias em estabelecimento
comercial de cooperativa recebidas de seus cooperados ou de estabelecimento de
outra cooperativa. - 2.202 – Devolução de
venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros. - Classificam-se neste
código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de
terceiros, que não tenham sido objeto de industrialização no estabelecimento,
cujas saídas tenham sido classificadas como “Venda de mercadoria adquirida
ou recebida de terceiros”. - 2.403 – Compra para
comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição
tributária. - Classificam-se neste
código as compras de mercadorias a serem comercializadas, decorrentes de
operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. Também
serão classificadas neste código as compras de mercadorias sujeitas ao regime
de substituição tributária em estabelecimento comercial de cooperativa. - 2.411 – Devolução
de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com
mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária.
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de
mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, cujas saídas tenham sido
classificadas como “Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária”.
2.1.1.3 Saída dentro do estado:
- 5.102 – Venda de
mercadoria adquirida ou recebida de terceiros. - Classificam-se neste
código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para
industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer
processo industrial no estabelecimento. Também serão classificadas neste código
as vendas de mercadorias por estabelecimento comercial de cooperativa
destinadas a seus cooperados ou estabelecimento de outra cooperativa. - 5.202 – Devolução de
compra para comercialização. - Classificam-se neste
código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem comercializadas,
cujas entradas tenham sido classificadas como Compra para comercialização. - 5.405 – Venda de
mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria
sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte
substituído. - Classificam-se neste
código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros em
operação com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, na
condição de contribuinte substituído. - 5.411 – Devolução de
compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de
substituição tributária.
Classificam-se neste código as devoluções de
mercadorias adquiridas para serem comercializadas, cujas entradas tenham sido
classificadas como Compra para comercialização em operação com mercadoria
sujeita ao regime de substituição tributária.
2.1.1.4 Saídas fora do estado:
- 6.102 – Venda de
mercadoria adquirida ou recebida de terceiros. - Classificam-se neste
código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para
industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer
processo industrial no estabelecimento. Também serão classificadas neste código
as vendas de mercadorias por estabelecimento comercial de cooperativa
destinadas a seus cooperados ou estabelecimento de outra cooperativa. - 6.202 – Devolução de
compra para comercialização. - Classificam-se neste
código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem comercializadas,
cujas entradas tenham sido classificadas como Compra para comercialização. - 6.404 – Venda de
mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, cujo imposto já tenha
sido retido anteriormente. - Classificam-se neste
código as vendas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária,
na condição de substituto tributário, exclusivamente nas hipóteses em que o
imposto já tenha sido retido anteriormente. - 6.411 – Devolução de
compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de
substituição tributária.
Classificam-se neste código as devoluções de
mercadorias adquiridas para serem comercializadas, cujas entradas tenham sido
classificadas como Compra para comercialização em operação com mercadoria
sujeita ao regime de substituição tributária.
O ideal é que o usuário sempre consulte a contabilidade
antes de cadastrar ou alterar uma CFOP. A contabilidade vai instruí-lo sobre as
regras fiscais e qual CFOP utilizar para cada operação.
3 Importante
É permitido apenas ativar/desativar e alterar na aba
diversos e dados adicionais. Não será permitido alterar outra função da CFOP,
pois isso tem gerado muita divergência de relatórios nas empresas bem como
ocasionando outras situações. Se houver a necessidade de alterar alguma
informação da CFOP que não esteja disponível, a instrução é que se cadastre uma
nova CFOP com final 1, 5102.1, por exemplo.
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consulte o seu Contador antes de modificar o cálculo de qualquer
imposto ou alterar uma classificação tributária e valide com ele o resultado obtido
antes de completar a operação.
Nunca envie uma mercadoria ao destinatário sem ter a plena certeza de que o cálculo e as
informações tributárias estão corretas. Em caso de dúvida não realize a
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