NCM / TIPI

NCM / TIPI. Área: Comércio / Cadastros.

Como fazer

Cadastro
de NCM/TIPI:

O cadastro de NCM (Nomeclatura
Comum de Mercadorias) e TIPI (Tabela de Imposto sobre Produto Industrializado)
pode ser cadastrado através da aba Comércio
em Estoque – Cadastros – NCM.

NCM / TIPI. Como fazer

Para acompanhar o comportamento das importações
segundo a estrutura da produção ou origem e uso dos bens, este Relatório, até o
mês de setembro de 2000, divulgava mensalmente as informações pela
Classificação Segundo o Uso e Destino Econômico – CUODE, em seu maior nível de
agregação.

CUODE,
originalmente elaborada pela Comissão Econômica para a América Latina – CEPAL
foi publicada pela primeira vez em 1965. O enquadramento das mercadorias, à
semelhança de outras classificações do gênero, é feito automaticamente, através
de uma tabela de correlação que associa o código da categoria econômica ao
código da Nomenclatura Comum de Mercadorias – NCM.

A
nomenclatura da categoria econômica – e, por conseguinte, a tabela de
correlação com a NCM está sujeita à revisões periódicas com vistas a
atualizá-la face as mudanças no comércio internacional e a evolução
tecnológica, que alteram a NCM, bem como para promover aperfeiçoamentos de
natureza conceitual.

Ocorre
que, diante das profundas mudanças por que passou e continua passando o
comércio internacional, a CUODE, por seu caráter essencialmente regional, veio
tendo gradativamente o seu alcance e uso reduzidos, ao ponto de a própria CEPAL
não estar mais atualizando-a – e tampouco utilizando-a – para análises do
comércio exterior.

Por
isso, a partir deste Relatório passa-se a utilizar, no acompanhamento das
importações segundo o uso dos bens, a Classificação por Grandes Categorias
Econômicas – CGCE, mais abrangente, atual e de uso internacional mais
freqüente.

A
CGCE foi elaborada pelo escritório de estatísticas das Nações Unidas para
atender a necessidade de informações sobre o comércio internacional segundo
categorias econômicas mais abrangentes. Em seu maior nível de agregação, ela
está dividida nas seguintes categorias básicas: alimentos e bebidas, insumos
industriais, bens de capital, bens de consumo durável, semidurável e não-durável.

Imposto
sobre Produtos Industrializados – IPI

O
imposto incide sobre produtos industrializados, nacionais e estrangeiros, obedecido
as especificações constantes da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados
– TIPI (Lei n° 4.502, de 30 novembro de 1964, art. 1°, e Decreto-lei n° 34, de
18 de novembro de 1996, art. 1°).

O
campo de incidência do IPI abrange todos os produtos com alíquota, ainda que zero
relacionados na TIPI, excluídos aqueles a que corresponde a notação
“NT” (não tributado).

Produto
industrializado é o resultante de qualquer operação que modifique a natureza, o
funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a finalidade do produto, ou o
aperfeiçoe para consumo, sendo irrelevantes, para caracterizar a operação como
industrialização, o processo utilizado para obtenção do produto e a localização
e condições das instalações ou equipamentos empregados, tais como:

a) transformação – operação
exercida sobre a matéria-prima ou produto intermediário, que resulta na
obtenção de espécie nova;

b) beneficiamento – operação que
modifica, aperfeiçoa ou, de qualquer forma, altera o funcionamento, a
utilização, o acabamento ou a aparência do produto;

c) montagem – operação que
consiste na reunião de produtos, peças ou partes e da qual resulta novo produto
ou unidade autônoma, ainda que sob a mesma classificação fiscal;

d) acondicionamento ou recondicionamento
– operação que altera a apresentação do produto, pela colocação da embalagem,
ainda que em substituição da original, salvo quando a embalagem colocada se
destine apenas ao transporte da mercadoria;

e) renovação ou recondicionamento
– operação exercida sobre produto usado ou parte remanescente do produto
deteriorado ou inutilizado, que renova ou restaura o produto para utilização.

CADASTRO

Cada
tipo de produto possui um código (N.C.M.), o qual está vinculado na TIPI ao
produto, no seu cadastro, e poderá ser fixado na venda do mesmo.

  1. Ao
    pressionar o botão incluir, será habilitado
    uma das linhas da tabela, permitindo a inclusão de um registro. Esse cadastro possui
    os seguintes campos:

    Código: O código do produto ou classe de
    produto que será relacionada à taxa de IPI. Este código é composto por três
    casas e oito algarismos: a primeira casa com quatro, a segunda com dois, e a
    terceira com dois.

    Descrição: Nome do tipo de produto.

    IPI: Local onde será determinada a alíquota
    de IPI para cada tipo de produto.

  2. Para
    excluir um registro da tabela, selecione-o e pressione o botão excluir, na parte inferior da janela.

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