CST de ICMS, IPI, PIS e COFINS: conceitos e uso no cadastro

Objetivo: e explicar algumas formas de uso das CSTs de ICMS, IPI, PIS e COFINS.

Consulta/campos

1 Introdução

2 Desenvolvimento

2.1 CST’s de ICMS

O Código de Situação Tributária ou CST foi instituído
com a finalidade de identificar a origem da mercadoria e identificar o regime
de tributação a que está sujeita a mercadoria, na operação praticada. É
composto por três dígitos, onde o primeiro indicará a origem da mercadoria, com
base na Tabela A e os dois últimos dígitos a tributação pelo ICMS, com base na
Tabela B.

Tabela A – Origem da Mercadoria

         0 Nacional

         1 Estrangeira Importação Direta

         2 Estrangeira Adquirida no Mercado Interno

         A Tabela A é configurada
no primeiro dígito da coluna CST da TIV –Tabela de ICMS sobre a Venda.

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Figura 1 – Configuração da Tabela A na TIV

         Tabela B –
Tributação

                   00
Tributada integralmente

                   10 Tributada
e com cobrança do ICMS por Substituição Tributária

                   20 Com
redução de base de calculo

                   30 Isenta ou
não tributada e com cobrança do ICMS por Substituição Tributária

                   40 Isenta

                   41 Não
Tributada

                   50 Suspensão
do calculo de ICMS

                   51 Diferido

                   60 ICMS
cobrado anteriormente por Substituição Tributária

                   70 Com
redução de base de calculo e com cobrança por Substituição Tributária

                   90 Outras

         A Tabela B pode ser
configurada nos dois últimos dígitos da coluna CST na TIV – Tabela de ICMS
sobre a venda ou na CFOP. Se estiver cadastrado na CFOP, o sistema vai ignorar
a configuração da TIV quando essa CFOP for utilizada.

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Figura 2 – Configuração da Tabela B na TIV

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Figura 3 – Configuração da Tabela B na CFOP

As CSTs de ICMS são utilizadas para empresas que são
optantes pelo regime de Lucro Presumido ou Lucro Real. Para as empresas
optantes pelo Simples Nacional, deve-se utilizar as CSOSNs.

2.1.1– CSOSN

A NF-e 2.0 exige que a empresa optante pelo Simples
Nacional informe em suas notas o seu CRT (Código de Regime Tributário) e o seu
CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional).

Tabela CRT

         1 Simples Nacional

         2 Simples Nacional – Excesso de sublimite da
receita bruta

         3 Regime Normal

Esta configuração é feita no cadastro de empresa.

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Figura 4 – Cadastro de Empresa

Se a opção “Esta empresa é optante pelo Simples
Nacional” estiver marcada, a CRT vai como 1.

Se a opção “Esta empresa é optante pelo Simples
Nacional com excesso de sublimite de receita bruta” estiver marcada, a CRT vai
como 2.

Se nenhuma das opções estiver marcada, a CRT vai como
3.

Tabela CSOSN

         101 – Tributada pelo Simples Nacional com
permissão de crédito.

102 – Tributada pelo
Simples Nacional sem permissão de crédito.

103 – Isenção do ICMS no
Simples Nacional para faixa de receita bruta.

201 – Tributada pelo
Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por
substituição.

202 – Tributada pelo Simples
Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição.

203 – Isenção do ICMS no
Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por
substituição.

300 – Imune.

400 – Não tributada pelo
Simples Nacional.

500 – ICMS cobrado
anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação.

900 – Outros.

A configuração do CSOSN é feita na TIV – Tabela de ICMS
sobre a venda. Quando a empresa é optante pelo Simples Nacional, as colunas CST
serão substituídas por colunas CSOSN, possibilitando essa configuração.

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Figura 5 – Configuração da CSOSN na TIV

2.2 CST’s de IPI

Assim como para o ICMS, a CST
deve ser informada para a tributação de IPI.

Tabela CST’s de IPI

         00 Entrada
com recuperação de crédito

         01 Entrada tributada
com alíquota zero

         02 Entrada isenta

         03 Entrada não
tributada

         04 Entrada imune

         05 Entrada com
suspensão

         49 Outras entradas

         50 Saída tributada

         51 Saída tributada
com alíquota zero

         52 Saída isenta

         53 Saída não
tributada

         54 Saída imune

         55 Saída com
suspensão

         99 Outras saídas

As CST’s de IPI podem ser
configuradas no cadastro do produto, aba impostos, IPI, ou no cadastro das
CFOP’s.

As CST’s de IPI mais
utilizadas são 00 para entradas quando a nota do fornecedor destaca IPI ou 03
para quando não destaca e 50 para quando, na nota de saída, o IPI seja
tributado e 53 para quando não há o destaque do IPI.

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Figura 6 – Configuração da CST de IPI no cadastro de produto

2.3 CST’s de PIS e COFINS

Assim como o ICMS e o IPI, existe uma tabela de CST’s
para a tributação de PIS e COFINS.

Tabela CST’s de PIS e COFINS

         01 Operação tributável

         02 Operação tributável com alíquota
diferenciada

         03 Operação tributável com alíquota por
unidade de produto

         04 Operação tributável monofásica com alíquota
zero

         06 Operação tributável com alíquota zero

         07 Operação isenta da contribuição

         08 Operação sem incidência da contribuição

         09 Operação com suspensão da contribuição

         99 Outras operações

As configurações das CST’s de PIS e COFINS podem ser
feitas nas propriedades do comércio, Impostos sobre produtos, caso seja a mesma
CST e Alíquota para todos os itens. Caso haja variação da configuração por
produto, no cadastro de produtos, Impostos, é possível configurar uma CST e uma
alíquota para cada produto.

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Figura 7 – Configuração de PIS e COFINS nas propriedades do
comércio

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Figura 8 – Configuração de PIS e COFINS no cadastro de
produto

Em caso de dúvidas na configuração, o ideal é conversar
com a contabilidade para verificar as configurações corretas em cada situação.

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